BOLSA DE MÉRITO

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Para atribuição da bolsa de mérito, os alunos deverão satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
1 – Aprovação em todas as disciplinas;
2 – Só podem candidatar-se a bolsa de mérito os alunos que, na devida altura, se tenham candidatado ao subsídio de estudo, e sejam considerados economicamente carenciados;
2 – Ter média igual ou superior a quatro, sem arredondamento.

Ao abrigo da alínea 2 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC não são considerados para efeito de retenção nem para efeito de cálculo da média dos resultados dos alunos.

Devem preencher um impresso requerido nos serviços administrativos, e anexar:
– Fotocópia do Bilhete de Identidade / cartão do cidadão do aluno, pai e da mãe.
A data limite é de 5 dias úteis após a afixação das pautas de avaliação.

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