Avisos

Segunda-feira, 31 Março, 2025

Matrículas – ano letivo 2025/2026

Matrícula / Renovação

É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
  •  Matrícula, pela primeira vez, na educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico
  • Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º e 10.º anos
  • Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária a mudança de estabelecimento de ensino ou a alteração de encarregado de educação.

Renovação automática

Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações:
  • Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, e 9.º anos;
  • Na manutenção nos 5.º , 7.º e 8.º anos, em caso de não transição;
  • Na transições no Pré-Escolar.

Prazos de matrícula / renovação

  • Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade – 22 de abril a 31 de maio
  • 6.º ao 9.º ano – 16 a 27 de junho
  • 2.º ao 5.º ano – 01 a 11 julho
  • 10.º – 15 de julho a 22 de julho
Não é necessário utilizar o portal se o aluno não transitar de ano, sendo matriculado automaticamente no mesmo ano no mesmo estabelecimento de ensino, mesmo se for referente a um ano de início de ciclo, etc.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) não é de inscrição obrigatória, contudo, depois de inscritos os alunos, não é possível anular a inscrição na disciplina. Nos anos onde há lugar à renovação automática da matrícula (transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º anos), caso o EE pretenda alteração a situação de inscrição a EMR, deve dirigir-se aos Serviços Administrativos até dia 01 de julho para proceder à alteração.
No caso do encarregado de educação não ter equipamento informático ou acesso à internet, deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos do Agrupamento entre as 09h00 às 12h00, e das 14h00 às 16h30 para realizar o processo. Deverá fazer-se acompanhar do cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação, da declaração da segurança social de abono de família com a data atualizada (se trouxer o cartão de cidadão em fotocópia, tem de apresentar um comprovativo de morada (fatura da água, luz, etc.)).
É de caráter obrigatório a indicação de 5 estabelecimentos de educação e/ou de ensino para efeitos de matricula e/ou transferência.
Partilhar: